dezembro 30, 2010

Apoios públicos à Educação Particular

Infelizmente, temos aqui mais uma acção socialista, forçada pela esquerda extrema, mas aceite pela esquerda moderada ao jeito de “compensação” ou envio de poeira para os olhos de alguns…

O direito de todos à Educação está definido na Constituição.
Não está definido o direito à Educação pública…

A Lei de Bases do sector acrescenta algo mais.
Refere um novo direito: a escolha entre as alternativas, pública ou particular.
E uma contradição: que cabe ao Estado criar uma rede pública capaz e que abranja todos os jovens.

O primeiro direito, aliado ao segundo, traduz-se (devia traduzir-se) num determinado valor (recurso financeiro) oriundo dos impostos pagos por todos os portugueses que seria aplicado na tal Educação (de direito constitucional).

A definição do que é gratuito, pago parcialmente pela família ou pago por inteiro é variável, mas está definido em vários diplomas legais. Essa definição permite determinar aquele valor de direito de todos. Inclui-se aquilo que é definido como gratuito para todos (escolaridade obrigatória no mínimo) e outra componente, variável, em função de escalões de rendimento (Acção Social Escolar).

Infelizmente, os socialistas entendem que aqueles direitos só se aplicam aos alunos na rede pública (ou, no máximo, parcialmente apenas, aos que estão na rede particular e cooperativa).

Pelo que, segundo a Constituição, o direito de acesso a Educação (tal como é definido pela esquerda) é acedido de forma diferenciada, em função da opção que tem as famílias na escolha que a Lei de Bases diz ser livre…

Ou seja, a escolha da escola é realmente livre, mas feita a referida, o Estado cria uma diferenciação na acessibilidade à Educação. Um bem que, pela Constituição, deveria ser assegurado, a todos, de forma igual. Onde ficará a igualdade socialista face a estas opções?

Para além desta inconstitucionalidade evidente, os referidos contribuintes (que tiveram livremente uma opção que lhes é dada pela Lei de Bases) acabam por pagar duas vezes por um direito Constitucional. Através dos seus impostos e por via das mensalidades cobradas pelo estabelecimento escolhido, que estarão empoladas pela falta do apoio estatal devido. Note-se que é lícito e devido, sempre, o pagamento pelas famílias, do custo da diferença em relação à oferta pública. Mas não mais do que isso.

A liberdade da Educação deveria ser tratado de forma simplificada: quanto custa um aluno no ensino público? X. Então, esse X seria o apoio público à Escola (particular) escolhida pelo aluno. Que pagaria o excedente (seria a mensalidade correspondente) pela diferença da oferta que tivesse à sua disposição. Até admitiria que pudesse haver um “prémio” a pagar pela família caso a opção tomada tivesse sido uma Escola Particular fora da rede Cooperativa ou Associativa. Mas nada de muito significativo (10% ou 20% do X em questão) pois, com maiores cortes, entrar-se-ia já na referida inconstitucionalidade.

O processo agora desencadeado é o início da morte de muitos estabelecimentos.
É o início do aumento da pressão sobre os estabelecimentos públicos, que poderão, em muitos casos que sofrer ampliações e ajustamentos que custarão mais dinheiro.
É um processo mais caro ao Estado pois quer se queira, quer não, o custo de um aluno numa escola particular é sempre menor (ao Estado) que um aluno num estabelecimento particular. Pois a opção transporta uma “abertura” das famílias em comparticipar nos custos da oferta a que acede.
É também um enorme desperdício pois pressiona, cegamente, para o fim (encerramento) de ofertas educativas importantes e de sucesso.
E impõe, desta forma, o “caminho para o socialismo” registado tão claramente na nossa (triste) Constituição. Ou seja, esse “erro de casting” que ainda recentemente o PSD considerou ser irrelevante (e lá ficou) tem efeitos reais. Infelizmente.

E o País, mais uma vez, ficará mais pobre e menos apto para “dar a volta”. Porque, neste sentido e com estas decisões, não vamos lá…

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