outubro 15, 2013

Trabalho: será desta?

Vejamos:

Está ultrapassada a barreira (cosntitucional?) do ajustamento do período de trabalho do funcionalismo público das 35h para as 40h (mais 1 em 7) ou seja, quase mais um mês e meio de trabalho sem remuneração extra. A igualdade em relação ao privado estará atingida...

Está ultrapassado o prazo concedido pelo Tribunal Constitucional para cortes de salários a “título extraordinário”. O que virá a seguir terá de ser muito efectivo para garantir a contenção das despesas públicas mas - também - terá de ser uma medida constitucional.

Estão reunidas as condições para:

Um ajustamento da lei do trabalho para acondicionar um corte generalizado, a decidir unilateralmente pela entidade empregadora, do número de horas de trabalho, acompanhado de um corte proporcional dos salários.

De notar que a remuneração (hora) se deve manter, libertando os Juizes do Tribunal Constitucional para darem luz verde à medida.

Sem prejuizo desta medida poder ser considerada como provisória até que ambos os interessados (simultâneamente) assim a entendam reverter.

Limites:

Este corte (de decisão unilateral e não outro qualquer) poderá ir até os 20% (40-8=32 horas), no máximo.

A iniciativa do corte é do empregador que poderá agir de forma disforme (poderá aplicar cortes distintos a cada a um dos trabalhadores ou não aplicar corte algum) por forma a diferenciar os trabalhadores que entender serem mais produtivos.

O corte a aplicar não poderá levar a uma remuneração inferior a 120% do ordenado mínimo (os tais 600 Euros) pelo que não se aplica a nenhum trabalhador que vença um valor igual ou inferior a esse.

No Estado:

No Estado, a folha de vencimentos cairia quase 20% de uma só vez.
Nos serviços sobre-dimensionados, a situação ajustar-se-ia. As horas de trabalho que se mantêm serão suficientes para o trabalho existente.
Nos serviços bem dimensionados, abre-se uma janela de integração de excedentes de outros serviços e, de uma forma ainda mais relevante, teremos uma abertura para novas contratações.

Nas Empresas:

Nas que lutam pela sobrevivência face a uma quebra de negócio, o ajuste vem facilitar as coisas, evitando despedimentos e falências.
Nas que estão a laborar em pleno, abre-se uma janela para novos empregos. O que é relevante para a empresa que pode renovar a sua força de trabalho. Estes novos empregos poderiam ter condicionantes de efectividade mais flexiveis e benefícios (reduções) nas taxas sociais (afinal, substituem-se subsidiados por contribuintes) para os incentivar.

Para o País:

Mais empregos, menos défice, mais gente a trabalhar e menos subsidiados.
Menos indignados nas ruas, uma divisão do trabalho mais solidário.
Menos emigração. Espaço para os jovens e para os respectivos primeiros empregos.
Uma folga para a Segurança Social, mais contribuintes.
Menos empregos em risco, mais qualidade de vida, familias mais tempo com as suas crianças.

Todos têm um pouco menos para menos deixarem de ter apenas... nada.
Uma luz ao fundo do túnel, uma lufada de ar fresco...

Será que esta não seria a direção correta? ...

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